Anteriormente já havíamos abordado o assunto sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais quando solicitadas alteração de registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc. Do mesmo modo que surgiram diversas dúvidas do porque haviam implantado essa lei e quais eram as vantagens e desvantagens. Os clientes ainda se questionam quais os profissionais podem realizar esse tipo de serviço, já que é necessário obter certificação para que o processo ocorra de maneira correta.
De acordo com a Legislação vigente, os profissionais habilitados para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estar em dia com suas obrigações. Esse cadastro é necessário, pois só a partir dele será possível emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços executados.
É necessário que os profissionais sejam capacitados para realizar este serviço, ou seja, os mesmos devem ter atribuições de georreferenciamento em sua formação, conforme estabelecidos pela PL 2087/2004. Comprovando a sua capacitação, basta os mesmos solicitarem credenciamento junto ao INCRA.
Vale sempre lembrar que a precisão no caso de georreferenciamento de imóveis rurais é de extrema importância, e essa precisão é alcançada com um conjunto de fatores como: profissionais capacitados, equipamentos modernos e calibrados, entre outros.
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