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Oque é considerado impacto ambiental?


Autor: Max Bom

O que é considerado impacto ambiental?

De acordo com a Resolução normativa CONAMA no 001/86 considera-se “impacto ambiental” qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Em outras palavras, impacto ambiental é a alteração de alguma das características do meio ambiente através de alguma atividade realizada pelo homem que, direta ou indiretamente, afetam:


- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;


- as atividades sociais e econômicas;


- a biota;


- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;


- a qualidade dos recursos ambientais.


 


Quais empreendimentos estão sujeitos a licenciamento ambiental?


 


A regulamentação dos empreendimentos causadores de impactos ambientais é realizado a partir dos órgãos ambientais, ou seja, é necessário que ocorra um processo de licenciamento ambiental.


A Resolução normativa CONAMA No 237/97, anexo 1 estabelece uma lista de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental por serem causadores ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental. A baixo você pode conferir esta lista.


 


Extração e tratamento de minerais


- pesquisa mineral com guia de utilização


- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento


- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento


- lavra garimpeira


- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural


 


Indústria de produtos minerais não metálicos


- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração


- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.


 


Indústria metalúrgica


- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos


- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia


- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro


- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia


- relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas


- produção de soldas e anodos


- metalurgia de metais preciosos


- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas


- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia


- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia


- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície


 


Indústria mecânica


- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície;


 


Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações


- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores;


- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática;


- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;


 


Indústria de material de transporte


- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;


- fabricação e montagem de aeronaves;


- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes;


 


Indústria de madeira


- serraria e desdobramento de madeira;


- preservação de madeira;


- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada;


- fabricação de estruturas de madeira e de móveis;


 


Indústria de papel e celulose


- fabricação de celulose e pasta mecânica;


- fabricação de papel e papelão;


- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada;


 


Indústria de borracha


- beneficiamento de borracha natural;


- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos;


- fabricação de laminados e fios de borracha;


- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex;


 


Indústria de couros e peles


- secagem e salga de couros e peles;


- curtimento e outras preparações de couros e peles;


- fabricação de artefatos diversos de couros e peles;


- fabricação de cola animal;


 


Indústria química


- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos;


- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;


- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo;


- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira;


- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos;


- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos;


- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais;


- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos;


- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas;


- fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes;


- fabricação de fertilizantes e agroquímicos;


- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;


- fabricação de sabões, detergentes e velas;


- fabricação de perfumarias e cosméticos;


- produção de álcool etílico, metanol e similares;


 


Indústria de produtos de matéria plástica


- fabricação de laminados plásticos;


- fabricação de artefatos de material plástico;


 


Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos


- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos;


- fabricação e acabamento de fios e tecidos;


- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos;


- fabricação de calçados e componentes para calçados;


 


Indústria de produtos alimentares e bebidas


- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;


- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal;


- fabricação de conservas;


- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados;


- preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados;


- fabricação e refinação de açúcar;


- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais;


- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação;


- fabricação de fermentos e leveduras;


- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;


- fabricação de vinhos e vinagre;


- fabricação de cervejas, chopes e maltes;


- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais;


- fabricação de bebidas alcoólicas;


 


Indústria de fumo


- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo;


 


Indústrias diversas


- usinas de produção de concreto;


- usinas de asfalto;


- serviços de galvanoplastia;


 


Obras civis


- rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos;


- barragens e diques;


- canais para drenagem;


- retificação de curso de água;


- abertura de barras, embocaduras e canais;


- transposição de bacias hidrográficas;


- outras obras de arte;


 


Serviços de utilidade


- produção de energia termoelétrica;


-transmissão de energia elétrica;


- estações de tratamento de água;


- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário;


- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);


- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros;


- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;


- dragagem e derrocamentos em corpos d’água;


- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;


 


Transporte, terminais e depósitos


- transporte de cargas perigosas;


- transporte por dutos;


- marinas, portos e aeroportos;


- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos;


- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos;


 


Turismo


- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;


 


Atividades diversas


- parcelamento do solo;


- distrito e pólo industrial;


 


Atividades agropecuárias


- projeto agrícola;


- criação de animais;


- projetos de assentamentos e de colonização;


 


Uso de recursos naturais


- silvicultura;


- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;


- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre;


- utilização do patrimônio genético natural;


- manejo de recursos aquáticos vivos;


- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas;


- uso da diversidade biológica pela biotecnologia;


 


FONTE: Adaptado de Programa Nacional de Capacitação de gestores ambientais: licenciamento ambiental / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA, 2009.



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