Antes de falar o que é a outorga do uso da água vamos fazer algumas considerações.
Como todos nós sabemos, a água é um elemento natural essencial à vida no planeta, mas é utilizada também como insumo básico da imensa maioria das atividades econômicas. É encontrada na natureza em quantidades que variam aleatoriamente, no tempo e no espaço, sendo também extremamente vulnerável à degradação qualitativa, causada pela poluição.
Atualmente, cada vez mais podemos notar uma escassez dos recursos hídricos no nosso planeta e objetivando aumentar o controle deste bem mineral foi implantada a Lei Federal no 9.433/97 (art. 11). Esta lei explica que a outorga para o uso da agua objetiva assegurar o controle quantitativo e qualitativo da agua e garantir o direito do usuario de utilizar esse recurso mineral de acordo com determinadas condições. Em outras palavras, é necessário realizar a outorga do uso da água para que seu consumo seja controlado, evitando que falte agua ou ela seja poluída devido ao mal uso.
Abaixo estão os exemplos de casos que são necessários a obtenção da outorga do uso da agua:
Há casos em que os órgãos responsáveis dispensam a outorga do uso da agua. São casos bastantes específicos como por exemplo o uso da agua em caráter individual e para necessidades básicas da vida, como higiene, alimentação e produção de subsidência, locais onde não haja abastecimento público, além da não utilização da agua para fins econômicos.
Vale lembrar que se você optar por construir um poço artesiano você deve primeiramente obter a licença de perfuração, essa autorização irá permitir que a pesquisa, exploração e consequentemente a execução da obra esteja de acordo com as normas ambientais estaduais.
Caso você já possua o seu poço, ou já tenha finalizado a sua obra é necessário entrar com o pedido de outorga do uso da agua, onde é necessário solicitar autorização dos órgãos responsáveis.
Para obtenção da Outorga de Direito de Uso da Água é necessário que os responsáveis técnicos pelas solicitações de outorga instruam processos contendo documentos, conforme Termos de Referência, correspondentes ao tipo de intervenção no recurso hídrico. O encaminhamento desses processos deverá ser feito junto aos Balcões de Licenciamento Único da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).
A MB Geologia e Meio Ambiente conta com uma equipe técnica especializada na elaboração e encaminhamento dos documentos necessários ao Departamento Estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos – DRH.
Para maiores informações acesse Outorga para o Uso da Água ou Entre em Contato conosco!